Magrass Irati

Regulamento Magrass Irati Lugar de Gente Feliz

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

Magrass Irati – Lugar de Gente Feliz

 

Empresa Mandatária:

Razão Social: RDF Clínica de Estética Ltda

Endereço: Rua Cel. Emilio Gomes, 172

Bairro: Centro Município: Irati UF: PR CEP: 84.500-054

CNPJ/MF nº: 32.228.117/0001-13

Modalidade de promoção: Assemelhada a Sorteio

Abrangência: todo território nacional

Período da promoção: 01/03/2024 a 20/04/2024

Período de participação: 01/03/2024 a 15/04/2024

Período de apuração: 20/04/2024

 

Critérios de participação:

 

Esta é uma promoção realizada pela empresa RDF Clínica de Estética Ltda, exclusivamente para os clientes da Magrass Irati, localizada na cidade de Irati-PR, para pessoas físicas e jurídicas, residentes e domiciliadas em território nacional, válida para o período de 01/03/2024 a 15/04/2024, ou ao término dos Números da Sorte.

O cliente que efetuar compras de serviço(s) na Magrass Irati terá direito a 01 (um) Número da Sorte a cada R$ 1.000,00 (um mil reais), ou seus múltiplos, no período de 01/03/2024 a 15/04/2024, para concorrer ao prêmio desta promoção.

Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 1.000,00 (um mil reais), este saldo será descartado, não podendo ser somado e/ou acumulado ao saldo de outra compra.

O Número da Sorte será escolhido pelo cliente, após assinatura e faturamento do contrato, entre 1 e 200.

Caso o cliente cancele o contrato que lhe concedeu o direito de participar da promoção durante o período da promoção, ou seja, de 01/03/2024 a 20/04/2024, este será excluído automaticamente, e o(s) seu(s) número(s) da sorte relacionados a esta poderão a critério da mandatária serem ofertados a outros clientes que cumpram os critérios supra citados.

O participante obrigatoriamente será o contratante informado no Contrato de Prestação de Serviço e, sob nenhuma hipótese, poderá transferir o prêmio a terceiros.

O Participante, no momento da contratação do serviço, deverá fornecer o (a) Nome Completo; (b) número do CPF; (c) data de nascimento; (d) endereço completo; (e) telefone de contato com DDD; (f) e-mail.

A MANDATÁRIA não poderá ser responsabilizada por dados incompletos, incorretos, inválidos e/ou imprecisos.

No ato da escolha do número da sorte os participantes declaram que leram e concordaram com o regulamento da Promoção, bem com os termos de autorização de uso e divulgação de seus dados e imagem.

A participação de menores de 18 (dezoito) anos é permitida pela presente promoção comercial, devendo, o menor estar acompanhado de seu representante legal para o recebimento do prêmio, bem como, o seu representante legal obrigatoriamente ser o seu acompanhante. Ressalta-se que a responsabilidade para a documentação a ser exigida pela Magrass Irati é de inteira responsabilidade do representante legal do menor.

Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.

Não serão aceitas participações por qualquer outro meio que não seja através das formas supramencionadas, e que cumpram todas as condições de participação vigentes.

A mandatária se reserva o direito de desclassificar o(s) participante(s) que não preencham os requisitos previstos em qualquer disposição deste regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.

 

Premiação:

 

O ganhador receberá como prêmio: 1 (um) vale viagem no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O vale no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) será para o ganhador mais um acompanhante (valor único para duas pessoas).

O valor de R$ 5.000,00 incluirá a passagem aérea + hospedagem com café da manhã + seguro viagem para o ganhador + acompanhante.

O ganhador terá a possibilidade de escolher a data da viagem nos seguintes períodos: agosto a outubro de 2024 ou abril a junho de 2025, exceto feriados.

O ganhador deverá entrar em contato com a agência de viagens indicada pela mandatária para informar os dados do acompanhante, escolher o destino, data e acertos burocráticos da viagem no prazo máximo de 30 após a apuração do resultado.

O ganhador terá a possibilidade de inclusão de serviços, tais como: traslados, passeios, entre outros, desde que o valor total não exceda o vale viagem de R$ 5.000,00 para o ganhador + acompanhante. Qualquer valor excedente ao estipulado no vale viagem de R$ 5.000,00 será de responsabilidade do ganhador e deverá ser pago diretamente à agência de viagem.

Após definidos o acompanhante, o destino e data da viagem junto a agência de viagens indicada pela mandatária, esta não se responsabiliza por quaisquer custos com alterações.

A mandatária não se responsabiliza por atrasos ou perca de voo por parte do ganhador + acompanhante, uma vez que os mesmos deverão apresentar-se na data e horário estipulados pela companhia aérea no momento de fechamento da viagem junto a agência de viagens indicada pela mandatária.

A mandatária não se responsabiliza por perca e/ou extravio de bagagens que possam ocorrer por parte da companhia aérea.

A mandatária não se responsabiliza por situações adversas que possam ocorrer durante a viagem como perda de documentos, possíveis crimes, acidentes, atrasos/cancelamentos de voo, lesões, doenças e tudo que possa ocorrer com a culpa exclusiva de terceiro, culpa exclusiva do participante/acompanhante e casos fortuitos e de força maior.

O prêmio não abrange despesas extraordinárias, ou seja, caso haja algum dano excedente cobrado pela hospedagem/aeroporto, como consumo de quarto, serviços adicionais ou até mesmo danos que possam ocorrer no hotel e a terceiros, estes serão de responsabilidade exclusiva do ganhador.

 

Forma de Apuração:

 

A apuração será acompanhada por colaboradores e prestadores de serviço das empresas participantes e aberta à participação do público em geral.

O número da sorte será revelado no dia 20/04/2024 às 11h00 na sede da mandatária localizada na Rua Cel. Emilio Gomes, 172, Centro, Irati-PR, com livre acesso aos interessados.

A revelação do número da sorte também será transmitida ao vivo pelas redes sociais.

 

Critério de desclassificação:

 

Fica vedada a participação de todos os colaboradores e estagiários da Magrass Irati, seus familiares até 3º grau, bem como de todas as pessoas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração, execução dessa Promoção, incluindo prestadores de serviços e seus familiares até 3º grau. Essa verificação será feita pela empresa no momento da apuração do resultado, através de consulta ao banco de dados.

Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Magrass Irati que praticadas ou incentivadas pelos participantes ou terceiros interessados no resultado da Promoção, que mantenham ou não vínculo com os Participantes, implicarão na imediata anulação da participação do participante envolvido, que automaticamente perderá o direito a concorrer ao Prêmio oferecido nesta Promoção em decorrência do prejuízo à regular execução desta e aos demais Participantes inscritos de acordo com as condições de participação, sem prejuízo de serem responsabilizados administrativa, cível e criminalmente pelos atos praticados.

 

Forma de divulgação do Resultado:

 

O resultado da promoção será divulgado nas redes sociais da empresa. E o contemplado será comunicado pela empresa através do telefone contido no cadastro.

Entrega de Prêmio:

 

O Prêmio, 1 (um) vale viagem no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será entregue na sede da empresa no prazo de até 30 dias após a realização da apuração, livre de qualquer ônus ao contemplado.

O ganhador(a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta, pelo prazo máximo de 1 (um) ano após a data da apuração, exceto se a viagem for realizada após esse período desta forma estendendo o prazo até a data de retorno da viagem, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a MANDATÁRIA, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF n.º 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.

 

Disposições Gerais:

 

O prêmio, em nenhuma hipótese, poderá ser convertido em dinheiro.

A campanha será divulgada através de materiais impressos, redes sociais das empresas, jornal, rádio e/ou carro de som.

A MANDATÁRIA declara que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e em conformidade com a Lei de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.